Poderes mais importantes:
Acompanhar e fiscalizar a actividade da Câmara Municipal;
Solicitar e receber através da Mesa informações sobre assuntos de interesse para a Autarquia;
Deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para estudo dos problemas relacionados com os interesses próprios da autarquia no âmbito das suas atribuições;
Tomar posição perante os órgãos do poder central sobre assuntos de interesse da Autarquia;
Pronunciar-se e deliberar sobre assuntos que visem a prossecução dos interesses próprios da Autarquia;
Votar moções de censura à Câmara Municipal a fim de permitir a formação e a divulgação de juízos negativos e reprovativos da acção da Câmara Municipal.
Compete à Assembleia Municipal sob proposta ou pedido de autorização da Câmara:
Aprovar posturas e regulamentos;
Aprovar o plano de actividades e o orçamento, bem como as suas revisões;
Aprovar anualmente o relatório de actividades, o balanço e a conta de gerência;
Aprovar medidas preventivas, normas provisórias, áreas de desenvolvimento urbano prioritário, planos municipais de ordenamento do território;
Aprovar empréstimos, nos termos da lei;
Aprovar os quadros de pessoal dos diferentes serviços do município e fixar nos termos da lei, o regime jurídico e a remuneração dos seus funcionários;
Autorizar a Câmara Municipal a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor superior ao imposto pela lei;
Estabelecer taxas municipais e fixar os respectivos quantitativos;
Deliberar quanto a criação de derramas destinadas à obtenção de fundos para a execução de melhoramentos urgentes;
Autorizar quando se presuma que disso resulte benefício para o interesse comum, a prática por parte da Junta de Freguesia de actos da competência da Câmara Municipal.
(Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Setembro)
quinta-feira, 30 de julho de 2009
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